Mudanças entre as edições de "CIOT"
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| + | *TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida. | ||
| + | *ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. | ||
===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''==== | ===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''==== | ||
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Características gerais: | Características gerais: | ||
| − | + | Operação com um contratante. | |
| − | + | Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. | |
| − | + | Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. | |
| − | + | Deve ser gerado antes do início da operação. | |
===='''CIOT TAC Agregado'''==== | ===='''CIOT TAC Agregado'''==== | ||
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. | Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. | ||
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Características gerais: | Características gerais: | ||
| − | + | Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. | |
| − | + | Prazo operacional de até 30 dias. | |
| − | + | Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. | |
| − | + | Deve ser gerado antes do início da operação. | |
===='''Frota'''==== | ===='''Frota'''==== | ||
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. | No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. | ||
Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: | Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: | ||
| − | ''' | + | '''Carga lotação''' (um contratante); ou |
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===='''Fracionado'''==== | ===='''Fracionado'''==== | ||
Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga. | Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga. | ||
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Características gerais: | Características gerais: | ||
| − | + | Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. | |
| − | + | Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. | |
| − | + | Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes. | |
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Edição das 20h18min de 15 de julho de 2026
Índice
Conceito
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.
O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).
Quando o CIOT é Obrigatório
A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.
A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.
Regras de responsabilidade, de forma prática:
quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.
Tipos de Viagem
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
- ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)
No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação.
Características gerais:
Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.
CIOT TAC Agregado
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
Características gerais:
Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.
Frota
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).
Fracionado
Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga.
Características gerais:
Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
Funcionalidade
A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.
Através desta funcionalidade é possível:
cadastrar/atualizar proprietário do veículo; cadastrar/atualizar motorista; cadastrar/atualizar veículo; emitir CIOT; adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); consultar situação da operação; retificar (nos casos permitidos); cancelar operação (nos casos permitidos); encerrar operação concluída; visualizar o histórico das comunicações.
Como Funciona no Sistema
O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).
Etapas comuns:
autenticação/inicialização da integração; validação e/ou atualização cadastral dos participantes; validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.
- Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):
dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.
- Operação TAC Agregado:
após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).
- Operação de Carga Fracionada:
registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.
Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.
Origem das Informações
As informações de emissão são obtidas dos cadastros e documentos já existentes no sistema.
| Campo enviado | Origem
Contratante Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete. - Transportador contratado Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis. - Proprietário Cadastro do proprietário do veículo. - Motorista Cadastro do motorista. - Veículo Cadastro do veículo. - Origem/Destino/Distância Manifesto e dados operacionais da viagem. - Peso e características da carga Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais. - Documentos fiscais CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso. - Dados financeiros Valores e condições de frete conforme cadastro da operação. } Cadastro do CIOTO cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.
Conhecimentos de TransporteApresenta os CT-es vinculados ao CIOT, quando existentes. Notas FiscaisApresenta as NF-es vinculadas ao CIOT, especialmente quando a composição da operação não ocorrer por CT-e. PagamentosApresenta os dados financeiros vinculados à operação. Observações importantes: para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas; a geração do CIOT é gratuita; são vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT. Log da IntegraçãoRegistra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória: requisições; respostas; validações; mensagens de erro; protocolos/eventos de processamento. Opções
Base Legal e Regulatória (Atualizada)Medida Provisória nº 1.343/2026; Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores); Resolução ANTT nº 6.078/2026; Portaria SUROC nº 6/2026; DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT); Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC). ConclusãoA funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC. |
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