Mudanças entre as edições de "Manifestação Informações de Pagamento"

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Entre os dados obrigatórios estão:
 
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CNPJ ou CPF e nome/razão social do responsável pelo pagamento;
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03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras);
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Forma de pagamento (à vista, parcelado etc.);
 
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Em caso de parcelamento, devem ser informadas as datas e os valores de cada parcela.
 
Em caso de parcelamento, devem ser informadas as datas e os valores de cada parcela.
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*'''Contratante:''' Selecionar o cliente correspondente ao contratante.
 
*'''Contratante:''' Selecionar o cliente correspondente ao contratante.
 
*'''Indicador da Forma de Pagamento:''' Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo.
 
*'''Indicador da Forma de Pagamento:''' Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo.
*'''Banco:''' Banco utilizado para a transação.
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*'''Valor do Adiantamento:''' Informar apenas para pagamento a Prazo.
*'''Agência:''' Agência utilizada para a transação.
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*'''Dados Bancários:''' Nas informações de pagamento, é necessário informar o banco e a agência da transação. Para isso, os dados bancários devem estar previamente cadastrados no cadastro do cliente e, posteriormente, selecionados neste campo.
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*'''Chacve PIX:''' Informar a chave PIX do cliente. Caso não estiver cadastrada, deve-se acessar o cadastro do cliente em opções, chaves PIX para o cadastramento.
 
*'''Instituição Financeira de Pagamento:''' Fornecedor correspondente a Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete.
 
*'''Instituição Financeira de Pagamento:''' Fornecedor correspondente a Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete.
*'''PIX:''' Informar a chave PIX quando for o caso.
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Durante a inclusão das informações de pagamento, algumas informações serão sugeridas automaticamente de acordo com o conhecimento de transporte vinculado na manifestação.
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*O '''contratante''' será preenchido com o tomador do CT-e.
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*O '''indicador da forma de pagamento''', de acordo com a condição de pagamento presente no CT-e.
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*O '''banco''' será preenchido com o banco relacionando a forma de cobrança se houver.
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Após a inclusão, os componentes também serão preenchidos automaticamente, desde que os componentes estejam devidamente classificados com o tipo de componente para pagamento. Quando a condição de pagamento for a prazo, as parcelas também serão preenchidas automaticamente de acordo com as parcelas presentes no documento funcionando relacionado ao CT-e.
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===='''Componentes'''====
 
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**99 – Outros.
 
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*'''Valor:''' Valor do componente.
 
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*'''Descrição do Componente do Tipo Outros:''' Informar somente quando for o tipo de componente outros.
  
 
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Edição atual tal como às 21h39min de 29 de maio de 2026

Conceito

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), na modalidade Rodoviário de Carga Lotação, é utilizado quando há apenas um único documento fiscal referenciado — seja uma NF-e ou um CT-e — caracterizando o transporte exclusivo de uma carga específica. Isso o diferencia do MDF-e de carga fracionada, que envolve múltiplos documentos fiscais e, geralmente, diversos remetentes ou destinatários.

A partir de outubro de 2025, conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.001 versão 1.01, será obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre o pagamento do frete no MDF-e de Carga Lotação, por meio do grupo infPag. Essa exigência tem como objetivo fornecer dados à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aprimorar a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Entre os dados obrigatórios estão:

  • CNPJ ou CPF e nome/razão social do responsável pelo pagamento;
  • Valor total do contrato de transporte;
  • Itens que compõem o valor contratado:
    • 01 – Vale-pedágio;
    • 02 – Impostos, taxas e contribuições;
    • 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras);
    • 04 – Frete;
    • 99 – Outros;

Forma de pagamento (à vista, parcelado etc.); Em caso de parcelamento, devem ser informadas as datas e os valores de cada parcela. Essa obrigatoriedade se aplica aos MDF-es com apenas um documento referenciado, emitidos por transportadoras prestadoras de serviço, transportadores com CT-e globalizado ou transportadores próprios que indicarem o tipo de transporte.

A regra de validação F55b, também descrita na Nota Técnica, determina que a ausência do grupo infPag nesses casos resultará na rejeição automática do MDF-e, com o código 302 – “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”. Isso reforça o caráter obrigatório e a validação técnica já prevista para o ambiente de produção.

No que diz respeito ao valor do frete, o campo correspondente deve refletir o valor bruto acordado na contratação do serviço. Já os tributos incidentes devem ser informados separadamente no campo destinado a “impostos, taxas e contribuições”. Essa estrutura visa garantir clareza, rastreabilidade e transparência na composição do valor total do contrato.

Embora o sistema permita a validação do MDF-e com apenas o componente “frete” preenchido, a omissão dos demais itens pode comprometer a consistência das informações, especialmente em fiscalizações futuras ou cruzamentos com dados de CIOT, contratos e documentos auxiliares. Por isso, recomenda-se que todos os componentes conhecidos da contratação sejam devidamente detalhados.

Cadastro das informações de Pagamento

  • Contratante: Selecionar o cliente correspondente ao contratante.
  • Indicador da Forma de Pagamento: Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo.
  • Valor do Adiantamento: Informar apenas para pagamento a Prazo.
  • Dados Bancários: Nas informações de pagamento, é necessário informar o banco e a agência da transação. Para isso, os dados bancários devem estar previamente cadastrados no cadastro do cliente e, posteriormente, selecionados neste campo.
  • Chacve PIX: Informar a chave PIX do cliente. Caso não estiver cadastrada, deve-se acessar o cadastro do cliente em opções, chaves PIX para o cadastramento.
  • Instituição Financeira de Pagamento: Fornecedor correspondente a Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete.
Dica

Durante a inclusão das informações de pagamento, algumas informações serão sugeridas automaticamente de acordo com o conhecimento de transporte vinculado na manifestação.

  • O contratante será preenchido com o tomador do CT-e.
  • O indicador da forma de pagamento, de acordo com a condição de pagamento presente no CT-e.
  • O banco será preenchido com o banco relacionando a forma de cobrança se houver.

Após a inclusão, os componentes também serão preenchidos automaticamente, desde que os componentes estejam devidamente classificados com o tipo de componente para pagamento. Quando a condição de pagamento for a prazo, as parcelas também serão preenchidas automaticamente de acordo com as parcelas presentes no documento funcionando relacionado ao CT-e.

Componentes

  • Tipo de Componente: Tipo do componente entre:
    • 01 – Vale-pedágio.
    • 02 – Impostos, taxas e contribuições.
    • 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras).
    • 04 – Frete.
    • 99 – Outros.
  • Valor: Valor do componente.
  • Descrição do Componente do Tipo Outros: Informar somente quando for o tipo de componente outros.

Parcelas

As parcelas devem ser informadas quando o indicador da forma de pagamento for igual a Prazo.

  • Parcela: Número da parcela.
  • Vencimento: Data do vencimento.
  • Valor: Valor da parcela.

Conclusão

Em resumo, a nova regra torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações de pagamento para cargas lotação, com validação técnica ativa a partir de outubro de 2025. O valor do frete deve ser informado de forma bruta, e os tributos destacados separadamente. A ausência do grupo impedirá a autorização do MDF-e, e a falta de detalhamento pode gerar inconsistências ou fiscalizações mais rigorosas. Assim, é essencial que as empresas comecem desde já a adaptar seus sistemas e processos operacionais.