Mudanças entre as edições de "Conhecimento de Transporte"

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*'''Filial:''' Preenchido automaticamente pelo sistema ou selecionar quando estiver logado em mais de uma filial.
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*'''Filial:''' Preenchido automaticamente pelo sistema ou selecionado quando o usuário estiver logado em mais de uma filial.
 
*'''Tipo de CT:''' Preenchido automaticamente pelo sistema conforme configuração presente no módulo de transporte, [[Parâmetros_por_Filial|parâmetros da filial]], podendo ser alterado pelo usuário.
 
*'''Tipo de CT:''' Preenchido automaticamente pelo sistema conforme configuração presente no módulo de transporte, [[Parâmetros_por_Filial|parâmetros da filial]], podendo ser alterado pelo usuário.
*'''Data de Emissão:''' Data de emissão do conhecimento, preenchido automaticamente com o dia atual. No processo de emissão do CT-e, se a data for inferior ao dia atual, a mesma será atualizada para a data atual, não é possível emissão retroativa.
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*'''Data de Emissão:''' Data de emissão do conhecimento, preenchida automaticamente com o dia atual. No processo de emissão do CT-e, se a data informada for inferior ao dia atual, será atualizada para a data vigente, não sendo possível emissão retroativa.
*'''CT Número:''' Número do CT-e, gerado automaticamente no processo de emissão. Mesmo que seja apresentada rejeição, o número gerado será mantido. Após a alteração das informações necessárias, o conhecimento poderá ser reenviado se será utilizado o mesmo número.
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*'''CT Número:''' Número do CT-e, gerado automaticamente no processo de emissão. Mesmo que ocorra rejeição, o número gerado será mantido. Após a correção das informações necessárias, o conhecimento poderá ser reenviado utilizando o mesmo número.
*'''Série:''' Corresponde ao número de série do conhecimento. Exemplo: '1';
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*'''Série:''' Corresponde ao número de série do conhecimento. Exemplo: '1'.
*'''Remetente:''' Corresponde a pessoa responsável pelo envio da mercadoria, ou seja o fornecedor do destinatário, quando responsável pelo pagamento do frete, será também o tomador do conhecimento de transporte.
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*'''Remetente:''' Pessoa responsável pelo envio da mercadoria, ou seja, o fornecedor do destinatário. Quando responsável pelo pagamento do frete, será também o tomador do conhecimento de transporte.
*'''Destinatário:''' Destinatário da mercadoria, ou seja cliente do remetente. Poderá ser o tomador quando o pagamento do frete for de responsabilidade do destinatário.
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*'''Destinatário:''' Cliente do remetente, ou seja, o destinatário da mercadoria. Poderá ser o tomador quando o pagamento do frete for de responsabilidade do destinatário.
*'''Com Tomador e Tomador:''' O campo '''Com Tomador''' contém a lista de identificação de quem será o tomador do conhecimento, ou seja o responsável pelo pagamento. Por padrão o sistema realiza o preenchimento com a opção '''Remetente''', podendo ser alterado pelo usuário para expedido, recebedor, destinatário ou outros. Quando preenchido com a opção '''Outros''', o campo tomador será habilitado e será necessário o preenchimento.
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*'''Com Tomador e Tomador:''' O campo '''Com Tomador''' contém a identificação de quem será o tomador do conhecimento, ou seja, o responsável pelo pagamento. Por padrão, o sistema realiza o preenchimento com a opção '''Remetente''', podendo ser alterado pelo usuário para expedidor, recebedor, destinatário ou outros. Quando preenchido com a opção '''Outros''', o campo tomador será habilitado e será necessário o preenchimento manual.
 
*'''Local de Entrega:''' Quando o local de entrega for diferente do endereço do destinatário, é necessário informar a pessoa correspondente ao local de entrega.
 
*'''Local de Entrega:''' Quando o local de entrega for diferente do endereço do destinatário, é necessário informar a pessoa correspondente ao local de entrega.
*'''Rota:''' A [[Rotas|rota]] contém o estado e município de origem e de destino, dessa forma é preenchido automaticamente quando informados os campos remetente, destinatário ou local de entrega. A rota vai auxiliar no cálculo do frete quando relacionada a [[Cadastro Tabela de Preço CT|tabela de preços]] utilizada, além de auxiliar no preenchimentos dos estado de percurso na geração da [[Manifestação_MDF-e|manifestação]].
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*'''Rota:''' A [[Rotas|rota]] contém o estado e município de origem e de destino, sendo preenchida automaticamente quando informados os campos remetente, destinatário ou local de entrega. A rota auxilia no cálculo do frete quando relacionada à [[Cadastro Tabela de Preço CT|tabela de preços]] utilizada, além de contribuir para o preenchimento dos estados de percurso na geração da [[Manifestação_MDF-e|manifestação]].
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*'''Veículo e Motorista:''' O preenchimento do veículo e do motorista é opcional, mas pode ser utilizado para automatizar a geração das observações na DACTE ou para o preenchimento quando realizada a manifestação. No veículo, quando informado o centro de custo, este será considerado na geração dos lançamentos financeiros dos componentes de frete.
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*'''Situação Viagem:''' A situação da viagem é atualizada automaticamente pelo sistema de acordo com as seguintes condições:
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**Pendente: conhecimento não está vinculado a um manifesto.
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**Em Trânsito: quando o conhecimento está vinculado a um manifesto.
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**Entregue: quando todas as notas fiscais possuírem uma ocorrência de entrega, o conhecimento passa para a situação entregue.
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*'''Tabela de Preço:''' A [[Cadastro_Tabela_de_Preço_CT|tabela de preços]] contém a configuração do valor de frete que será aplicado de acordo com o valor, volume ou quantidade presentes nas notas fiscais vinculadas, para a rota de destino da mercadoria.
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*'''Condição de Pagamento:''' A [[Cadastro_de_Condições_de_Pagamento|condição de pagamento]] contém a configuração de vencimento que será aplicada à cobrança. É a partir dessa configuração que o sistema realiza a criação das parcelas.
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*'''Forma de Cobrança:''' A [[Cadastro_de_Formas_de_Cobrança|forma de cobrança]] permite pré-definir a forma como será realizado o pagamento por parte do tomador. Quando a cobrança for via boleto bancário, é a forma de cobrança que identifica para que o sistema realize a geração automática do boleto.
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*'''Valor dos Serviços:''' Valor total da prestação de serviços. Pode conter zeros quando o CT-e for de complemento de ICMS.
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*'''Valor a Receber:''' Valor total a receber, considerado para a geração do documento financeiro.
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*'''Situação:''' A situação é preenchida automaticamente pelo sistema, iniciando como cadastrado e seguindo entre as situações:
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:*2 = Emitido 
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:*3 = Cancelado 
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:*5 = Aguardando Retorno 
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:*9 = Contingência 
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===='''Carga e Entrega'''====
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*'''Carga'''
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**'''Quantidade:''' Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e.
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**'''Valor da Carga:''' Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e.
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**'''Produto Predominante:''' Corresponde ao produto principal relacionado ao conhecimento de transporte. Quando realizada a importação das notas fiscais, onde os produtos estão presentes nas notas fiscais relacionadas ao conhecimento, este campo será preenchido automaticamente com o produto de maior quantidade.
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**'''Outras Características do Produto:''' Refere-se a outras características do produto, que podem não estar no cadastro do mesmo.
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*'''Entrega:''' 
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**'''Data e Hora da Entrega:''' Preenchimento opcional com a data e a hora de entrega da mercadoria. 
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**'''Estado e Município de Origem e Destino:''' Preenchido automaticamente pelo sistema, podendo ser alterado manualmente se necessário.
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*'''Tipo de Serviço:''' Corresponde à tag '''tpServ''' do CT-e e define o tipo de serviço de transporte prestado. As cinco opções possíveis são: 
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:*0 – Normal: Refere-se ao transporte realizado diretamente pelo emitente do CT-e, sem envolvimento de outros transportadores. É o tipo mais comum, utilizado quando a empresa contratada executa integralmente o serviço de transporte da carga. 
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:*1 – Subcontratação: Ocorre quando o transportador contratado repassa a execução do transporte para outro transportador. Nesse caso, o CT-e deve referenciar os documentos anteriores, pois há uma relação de prestação de serviço entre empresas distintas. 
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:*2 – Redespacho: Situação em que o transportador inicial entrega a carga a outro transportador para concluir o percurso até o destino final. O redespacho é caracterizado pelo repasse da responsabilidade do transporte em parte do trajeto. 
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:*3 – Redespacho Intermediário: Semelhante ao redespacho, mas ocorre quando há mais de um transportador intermediário envolvido. O transportador que emite o CT-e não é o primeiro nem o último da cadeia, mas atua como elo intermediário. É obrigatório informar os documentos anteriores para manter a rastreabilidade. 
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:*4 – Serviço Vinculado a Multimodal: Utilizado quando o transporte faz parte de uma operação multimodal, ou seja, envolvendo diferentes modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) sob um único contrato. O CT-e vinculado a multimodal deve atender às regras específicas da legislação que regulamenta o transporte multimodal. 
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:⚠️ Para os tipos '''Subcontratação''', '''Redespacho''' e '''Redespacho Intermediário''', é obrigatório informar os documentos de transporte anteriores (campo '''docAnt'''), caso contrário o CT-e será rejeitado (Rejeição 521).
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*'''Expedidor:''' Pessoa ou empresa que entrega a carga à transportadora para que o serviço de transporte seja realizado. Deve ser informado quando quem entrega a carga não é o remetente indicado no CT-e. Exemplo: em casos de subcontratação ou redespacho, o expedidor pode ser diferente do remetente. 
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*'''Recebedor:''' Pessoa ou empresa que recebe a mercadoria no destino final. Tem a função de identificar quem efetivamente recebe a carga, podendo ser diferente do destinatário em alguns casos. Exemplo: quando a mercadoria é entregue em um centro de distribuição ou filial, o recebedor pode não ser o cliente final. 
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*'''Funcionário:''' Não é um ator fiscal como expedidor ou recebedor, mas sim o usuário interno da empresa responsável pela emissão do CT-e.
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===='''Serviços e Impostos'''====
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*'''Componentes da Prestação de Serviço:''' O grupo de componentes do valor da prestação é utilizado para discriminar os diferentes itens que compõem o preço do serviço de transporte. Essa estrutura garante transparência, conformidade fiscal e facilita a apuração de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O campo xNome deve conter o nome do componente (até 15 caracteres). O campo vComp deve conter o valor correspondente (até 13 dígitos inteiros e 2 decimais).
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:Estrutura
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:*Cada componente é identificado por um nome (xNome) e um valor (vComp).
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:*A soma de todos os componentes resulta no vTPrest (valor total da prestação).
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:Exemplos de Componentes
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:*Frete Peso – valor calculado com base no peso da carga.
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:*Frete Valor – valor calculado sobre o valor das mercadorias transportadas.
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:*SEC/CAT – seguro obrigatório de cargas.
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:*Ademe – taxa administrativa.
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:*Agendamento – cobrança por serviços de agendamento de entrega.
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:*Pedágio – valores de pedágio vinculados ao transporte.
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:*Outros adicionais – qualquer outro custo acessório vinculado ao transporte.
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*'''CFOP:''' A CFOP é usada para classificar a prestação de serviço de transporte. Ele influencia diretamente:
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:*Tributação: determina como será calculado o ICMS, PIS e COFINS sobre o frete.
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:*Validação fiscal: emissão incorreta pode gerar rejeição do CT-e pela SEFAZ.
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:*Natureza da operação: identifica se o transporte é dentro do estado, interestadual ou para o exterior.
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:Exemplos comuns de CFOP para CT-e
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:*5353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (dentro do estado).
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:*6353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (interestadual).
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:*7358 – Prestação de serviço de transporte para o exterior.
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:*5933 / 6933 – Prestação de serviço de transporte para contribuinte ou não contribuinte.
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*'''Impostos:'''
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**'''ICMS:'''
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**'''PIS:'''
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**'''COFINS:'''
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**'''Carga Tributária:'''
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**'''ICMS Operações Interestaduais:'''
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===='''Seguros'''====
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===='''Observações'''====
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===='''Informações'''====
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===='''Notas Fiscais'''====
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==='''Opções'''===
  
 
==='''Conclusão'''===
 
==='''Conclusão'''===

Edição atual tal como às 10h15min de 27 de novembro de 2025

Conceito

O conhecimento de transporte (CT-e) é dedicada ao controle fiscal e financeiro das operações de transporte. Seu objetivo é assegurar a correta emissão do CT-e, vinculando as notas fiscais transportadas, a apuração dos valores de frete e o cumprimento das obrigações legais.

Principais Funcionalidades

  • Vinculação de notas fiscais: cada CT-e registra as notas fiscais que compõem o conhecimento de transporte, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
  • Tabelas de preços configuráveis: cálculo automático do frete com base em critérios como valor das mercadorias, peso, quantidade de volumes e rota utilizada.
  • Emissão fiscal integrada: geração do CT-e em conformidade com a legislação, incluindo XML e DACTE.
  • Cobrança automatizada: emissão automática de boletos vinculados ao frete, com envio por e-mail junto ao XML e DACTE, agilizando o processo de faturamento e cobrança.
  • Integração contábil e financeira: os lançamentos de frete são refletidos nos módulos financeiro e contábil, garantindo consistência entre logística e finanças.
  • Conformidade tributária: cálculo e recolhimento dos impostos incidentes (ICMS, ISS, entre outros), reduzindo riscos fiscais e assegurando transparência.

🔹 Passo a passo

  • Definição da Tabela de Preços. O sistema permite configurar tabelas de preços baseadas em diferentes critérios:
    • Valor das mercadorias
    • Peso total da carga
    • Quantidade de volumes
    • Rota utilizada
O uso das rotas relacionadas à configuração correta das tabelas de preço agiliza o processo de cadastro dos conhecimentos de transporte e evita erros no preenchimento dos valores de frete.
  • Vinculação das Notas Fiscais. Ao iniciar a emissão do CT-e, o usuário deve vincular as notas fiscais que serão transportadas. É possível também realizar a importação do XML das notas fiscais eletrônicas; dessa forma, além das informações do cliente, os dados de volumes e tipo de medida já são preenchidos automaticamente pelo sistema.
  • Lançamento dos Componentes de Frete: a partir do lançamento dos componentes que compõem o conhecimento de transporte, os tributos como ICMS, PIS e COFINS são apurados.
  • Emissão do CT-e: são produzidos os arquivos XML e o documento auxiliar DACTE, que servem como comprovantes fiscais e operacionais. No momento da emissão, o sistema gera automaticamente o boleto bancário referente ao frete. O boleto, junto com o XML e o DACTE, é enviado por e-mail ao cliente, garantindo agilidade no processo de cobrança e transparência na operação.
  • Integração Financeira e Contábil.

🎯 Benefícios para o Usuário

  • Agilidade: emissão e envio automático de documentos e boletos.
  • Conformidade: atendimento às exigências fiscais e tributárias.
  • Transparência: detalhamento dos valores de frete e impostos.
  • Integração: conexão direta com módulos financeiros e contábeis

Cadastro do Conhecimento

  • Filial: Preenchido automaticamente pelo sistema ou selecionado quando o usuário estiver logado em mais de uma filial.
  • Tipo de CT: Preenchido automaticamente pelo sistema conforme configuração presente no módulo de transporte, parâmetros da filial, podendo ser alterado pelo usuário.
  • Data de Emissão: Data de emissão do conhecimento, preenchida automaticamente com o dia atual. No processo de emissão do CT-e, se a data informada for inferior ao dia atual, será atualizada para a data vigente, não sendo possível emissão retroativa.
  • CT Número: Número do CT-e, gerado automaticamente no processo de emissão. Mesmo que ocorra rejeição, o número gerado será mantido. Após a correção das informações necessárias, o conhecimento poderá ser reenviado utilizando o mesmo número.
  • Série: Corresponde ao número de série do conhecimento. Exemplo: '1'.
  • Remetente: Pessoa responsável pelo envio da mercadoria, ou seja, o fornecedor do destinatário. Quando responsável pelo pagamento do frete, será também o tomador do conhecimento de transporte.
  • Destinatário: Cliente do remetente, ou seja, o destinatário da mercadoria. Poderá ser o tomador quando o pagamento do frete for de responsabilidade do destinatário.
  • Com Tomador e Tomador: O campo Com Tomador contém a identificação de quem será o tomador do conhecimento, ou seja, o responsável pelo pagamento. Por padrão, o sistema realiza o preenchimento com a opção Remetente, podendo ser alterado pelo usuário para expedidor, recebedor, destinatário ou outros. Quando preenchido com a opção Outros, o campo tomador será habilitado e será necessário o preenchimento manual.
  • Local de Entrega: Quando o local de entrega for diferente do endereço do destinatário, é necessário informar a pessoa correspondente ao local de entrega.
  • Rota: A rota contém o estado e município de origem e de destino, sendo preenchida automaticamente quando informados os campos remetente, destinatário ou local de entrega. A rota auxilia no cálculo do frete quando relacionada à tabela de preços utilizada, além de contribuir para o preenchimento dos estados de percurso na geração da manifestação.
  • Veículo e Motorista: O preenchimento do veículo e do motorista é opcional, mas pode ser utilizado para automatizar a geração das observações na DACTE ou para o preenchimento quando realizada a manifestação. No veículo, quando informado o centro de custo, este será considerado na geração dos lançamentos financeiros dos componentes de frete.
  • Situação Viagem: A situação da viagem é atualizada automaticamente pelo sistema de acordo com as seguintes condições:
    • Pendente: conhecimento não está vinculado a um manifesto.
    • Em Trânsito: quando o conhecimento está vinculado a um manifesto.
    • Entregue: quando todas as notas fiscais possuírem uma ocorrência de entrega, o conhecimento passa para a situação entregue.
  • Tabela de Preço: A tabela de preços contém a configuração do valor de frete que será aplicado de acordo com o valor, volume ou quantidade presentes nas notas fiscais vinculadas, para a rota de destino da mercadoria.
  • Condição de Pagamento: A condição de pagamento contém a configuração de vencimento que será aplicada à cobrança. É a partir dessa configuração que o sistema realiza a criação das parcelas.
  • Forma de Cobrança: A forma de cobrança permite pré-definir a forma como será realizado o pagamento por parte do tomador. Quando a cobrança for via boleto bancário, é a forma de cobrança que identifica para que o sistema realize a geração automática do boleto.
  • Valor dos Serviços: Valor total da prestação de serviços. Pode conter zeros quando o CT-e for de complemento de ICMS.
  • Valor a Receber: Valor total a receber, considerado para a geração do documento financeiro.
  • Situação: A situação é preenchida automaticamente pelo sistema, iniciando como cadastrado e seguindo entre as situações:
  • 2 = Emitido
  • 3 = Cancelado
  • 4 = Aguardando Envio
  • 5 = Aguardando Retorno
  • 6 = Rejeitado
  • 7 = Inutilizado
  • 8 = Denegado
  • 9 = Contingência

Carga e Entrega

  • Carga
    • Quantidade: Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e.
    • Valor da Carga: Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e.
    • Produto Predominante: Corresponde ao produto principal relacionado ao conhecimento de transporte. Quando realizada a importação das notas fiscais, onde os produtos estão presentes nas notas fiscais relacionadas ao conhecimento, este campo será preenchido automaticamente com o produto de maior quantidade.
    • Outras Características do Produto: Refere-se a outras características do produto, que podem não estar no cadastro do mesmo.
  • Entrega:
    • Data e Hora da Entrega: Preenchimento opcional com a data e a hora de entrega da mercadoria.
    • Estado e Município de Origem e Destino: Preenchido automaticamente pelo sistema, podendo ser alterado manualmente se necessário.
  • Tipo de Serviço: Corresponde à tag tpServ do CT-e e define o tipo de serviço de transporte prestado. As cinco opções possíveis são:
  • 0 – Normal: Refere-se ao transporte realizado diretamente pelo emitente do CT-e, sem envolvimento de outros transportadores. É o tipo mais comum, utilizado quando a empresa contratada executa integralmente o serviço de transporte da carga.
  • 1 – Subcontratação: Ocorre quando o transportador contratado repassa a execução do transporte para outro transportador. Nesse caso, o CT-e deve referenciar os documentos anteriores, pois há uma relação de prestação de serviço entre empresas distintas.
  • 2 – Redespacho: Situação em que o transportador inicial entrega a carga a outro transportador para concluir o percurso até o destino final. O redespacho é caracterizado pelo repasse da responsabilidade do transporte em parte do trajeto.
  • 3 – Redespacho Intermediário: Semelhante ao redespacho, mas ocorre quando há mais de um transportador intermediário envolvido. O transportador que emite o CT-e não é o primeiro nem o último da cadeia, mas atua como elo intermediário. É obrigatório informar os documentos anteriores para manter a rastreabilidade.
  • 4 – Serviço Vinculado a Multimodal: Utilizado quando o transporte faz parte de uma operação multimodal, ou seja, envolvendo diferentes modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) sob um único contrato. O CT-e vinculado a multimodal deve atender às regras específicas da legislação que regulamenta o transporte multimodal.
⚠️ Para os tipos Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário, é obrigatório informar os documentos de transporte anteriores (campo docAnt), caso contrário o CT-e será rejeitado (Rejeição 521).
  • Expedidor: Pessoa ou empresa que entrega a carga à transportadora para que o serviço de transporte seja realizado. Deve ser informado quando quem entrega a carga não é o remetente indicado no CT-e. Exemplo: em casos de subcontratação ou redespacho, o expedidor pode ser diferente do remetente.
  • Recebedor: Pessoa ou empresa que recebe a mercadoria no destino final. Tem a função de identificar quem efetivamente recebe a carga, podendo ser diferente do destinatário em alguns casos. Exemplo: quando a mercadoria é entregue em um centro de distribuição ou filial, o recebedor pode não ser o cliente final.
  • Funcionário: Não é um ator fiscal como expedidor ou recebedor, mas sim o usuário interno da empresa responsável pela emissão do CT-e.

Serviços e Impostos

  • Componentes da Prestação de Serviço: O grupo de componentes do valor da prestação é utilizado para discriminar os diferentes itens que compõem o preço do serviço de transporte. Essa estrutura garante transparência, conformidade fiscal e facilita a apuração de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O campo xNome deve conter o nome do componente (até 15 caracteres). O campo vComp deve conter o valor correspondente (até 13 dígitos inteiros e 2 decimais).
Estrutura
  • Cada componente é identificado por um nome (xNome) e um valor (vComp).
  • A soma de todos os componentes resulta no vTPrest (valor total da prestação).
Exemplos de Componentes
  • Frete Peso – valor calculado com base no peso da carga.
  • Frete Valor – valor calculado sobre o valor das mercadorias transportadas.
  • SEC/CAT – seguro obrigatório de cargas.
  • Ademe – taxa administrativa.
  • Agendamento – cobrança por serviços de agendamento de entrega.
  • Pedágio – valores de pedágio vinculados ao transporte.
  • Outros adicionais – qualquer outro custo acessório vinculado ao transporte.
  • CFOP: A CFOP é usada para classificar a prestação de serviço de transporte. Ele influencia diretamente:
  • Tributação: determina como será calculado o ICMS, PIS e COFINS sobre o frete.
  • Validação fiscal: emissão incorreta pode gerar rejeição do CT-e pela SEFAZ.
  • Natureza da operação: identifica se o transporte é dentro do estado, interestadual ou para o exterior.
Exemplos comuns de CFOP para CT-e
  • 5353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (dentro do estado).
  • 6353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (interestadual).
  • 7358 – Prestação de serviço de transporte para o exterior.
  • 5933 / 6933 – Prestação de serviço de transporte para contribuinte ou não contribuinte.
  • Impostos:
    • ICMS:
    • PIS:
    • COFINS:
    • Carga Tributária:
    • ICMS Operações Interestaduais:

Seguros

Observações

Informações

Notas Fiscais

Opções

Conclusão

Essa tela é essencial para empresas que precisam alinhar gestão logística, cobrança de frete e obrigações fiscais, oferecendo maior eficiência, segurança e confiabilidade em todo o processo de transporte.




Assuntos Relacionados

Alteração para o Servidor de Contingência