Mudanças entre as edições de "Manifestação Informações de Pagamento"
(→Cadastro das informações de Pagamento) |
|||
| Linha 27: | Linha 27: | ||
*'''Contratante:''' Selecionar o cliente correspondente ao contratante. | *'''Contratante:''' Selecionar o cliente correspondente ao contratante. | ||
*'''Indicador da Forma de Pagamento:''' Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo. | *'''Indicador da Forma de Pagamento:''' Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo. | ||
| + | *'''Valor do Adiantamento:''' Informar apenas para pagamento a Prazo. | ||
| + | *'''Tipo de Antecipação:''' O tipo de permissão em relação a antecipação das parcelas: | ||
| + | **0 - Não permite antecipar. | ||
| + | **1 - Permite antecipar as parcelas. | ||
| + | **2 - Permite antecipar as parcelas mediante confirmação. | ||
*'''Banco:''' Banco utilizado para a transação. | *'''Banco:''' Banco utilizado para a transação. | ||
*'''Agência:''' Agência utilizada para a transação. | *'''Agência:''' Agência utilizada para a transação. | ||
Edição das 16h25min de 9 de outubro de 2025
Conceito
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), na modalidade Rodoviário de Carga Lotação, é utilizado quando há apenas um único documento fiscal referenciado — seja uma NF-e ou um CT-e — caracterizando o transporte exclusivo de uma carga específica. Isso o diferencia do MDF-e de carga fracionada, que envolve múltiplos documentos fiscais e, geralmente, diversos remetentes ou destinatários.
A partir de outubro de 2025, conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.001 versão 1.01, será obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre o pagamento do frete no MDF-e de Carga Lotação, por meio do grupo infPag. Essa exigência tem como objetivo fornecer dados à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aprimorar a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Entre os dados obrigatórios estão:
- CNPJ ou CPF e nome/razão social do responsável pelo pagamento;
- Valor total do contrato de transporte;
- Itens que compõem o valor contratado:
- 01 – Vale-pedágio;
- 02 – Impostos, taxas e contribuições;
- 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras);
- 04 – Frete;
- 99 – Outros;
Forma de pagamento (à vista, parcelado etc.); Em caso de parcelamento, devem ser informadas as datas e os valores de cada parcela. Essa obrigatoriedade se aplica aos MDF-es com apenas um documento referenciado, emitidos por transportadoras prestadoras de serviço, transportadores com CT-e globalizado ou transportadores próprios que indicarem o tipo de transporte.
A regra de validação F55b, também descrita na Nota Técnica, determina que a ausência do grupo infPag nesses casos resultará na rejeição automática do MDF-e, com o código 302 – “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”. Isso reforça o caráter obrigatório e a validação técnica já prevista para o ambiente de produção.
No que diz respeito ao valor do frete, o campo correspondente deve refletir o valor bruto acordado na contratação do serviço. Já os tributos incidentes devem ser informados separadamente no campo destinado a “impostos, taxas e contribuições”. Essa estrutura visa garantir clareza, rastreabilidade e transparência na composição do valor total do contrato.
Embora o sistema permita a validação do MDF-e com apenas o componente “frete” preenchido, a omissão dos demais itens pode comprometer a consistência das informações, especialmente em fiscalizações futuras ou cruzamentos com dados de CIOT, contratos e documentos auxiliares. Por isso, recomenda-se que todos os componentes conhecidos da contratação sejam devidamente detalhados.
Cadastro das informações de Pagamento
- Contratante: Selecionar o cliente correspondente ao contratante.
- Indicador da Forma de Pagamento: Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo.
- Valor do Adiantamento: Informar apenas para pagamento a Prazo.
- Tipo de Antecipação: O tipo de permissão em relação a antecipação das parcelas:
- 0 - Não permite antecipar.
- 1 - Permite antecipar as parcelas.
- 2 - Permite antecipar as parcelas mediante confirmação.
- Banco: Banco utilizado para a transação.
- Agência: Agência utilizada para a transação.
- Instituição Financeira de Pagamento: Fornecedor correspondente a Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete.
- PIX: Informar a chave PIX quando for o caso.
Componentes
- Tipo de Componente: Tipo do componente entre:
- 01 – Vale-pedágio.
- 02 – Impostos, taxas e contribuições.
- 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras).
- 04 – Frete.
- 99 – Outros.
- Valor: Valor do componente.
Parcelas
As parcelas devem ser informadas quando o indicador da forma de pagamento for igual a Prazo.
- Parcela: Número da parcela.
- Vencimento: Data do vencimento.
- Valor: Valor da parcela.
Conclusão
Em resumo, a nova regra torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações de pagamento para cargas lotação, com validação técnica ativa a partir de outubro de 2025. O valor do frete deve ser informado de forma bruta, e os tributos destacados separadamente. A ausência do grupo impedirá a autorização do MDF-e, e a falta de detalhamento pode gerar inconsistências ou fiscalizações mais rigorosas. Assim, é essencial que as empresas comecem desde já a adaptar seus sistemas e processos operacionais.