Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 305"

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https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e
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https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=

Edição das 17h39min de 22 de julho de 2024

305 - Destinatário bloqueado na UF

Causa

Essa rejeição ocorre quando o status do destinatário da nota fiscal estiver constando como bloqueado. É importante notar que a SEFAZ não divulga o motivo desse bloqueio, portanto, o mesmo deverá investigar a causa.

Solução

Consulte o CNPJ/CPF do destinatário da NF-e no site http://www.sintegra.gov.br/ ou na SEFAZ https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC, e verifique a situação destinatário. Após a consulta, ajustar o cadastro do destinatário de acordo com as informações obtidas.

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=