Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 305"
(→Solução) |
(→Referência) |
||
Linha 8: | Linha 8: | ||
==='''Referência'''=== | ==='''Referência'''=== | ||
− | https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ | + | Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e |
+ | https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA= |
Edição das 17h39min de 22 de julho de 2024
305 - Destinatário bloqueado na UF
Causa
Essa rejeição ocorre quando o status do destinatário da nota fiscal estiver constando como bloqueado. É importante notar que a SEFAZ não divulga o motivo desse bloqueio, portanto, o mesmo deverá investigar a causa.
Solução
Consulte o CNPJ/CPF do destinatário da NF-e no site http://www.sintegra.gov.br/ ou na SEFAZ https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC, e verifique a situação destinatário. Após a consulta, ajustar o cadastro do destinatário de acordo com as informações obtidas.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA=