Mudanças entre as edições de "Rejeição CT-e 219"
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219 - Circulação do CT-e verificada. | 219 - Circulação do CT-e verificada. | ||
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Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada. | Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada. | ||
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*O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e. | *O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e. | ||
*Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição. | *Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição. | ||
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− | Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: | + | Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM= |
Edição atual tal como às 14h41min de 20 de junho de 2024
219 - Circulação do CT-e verificada.
Causa
Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.
Solução
- O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.
- Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
Referência
Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=