Mudanças entre as edições de "Rejeição CT-e 219"

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219 - Circulação do CT-e verificada.
 
219 - Circulação do CT-e verificada.
  
===Causa===
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Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.
  
Este erro ocorre quando a empresa tenta cancelar um CT- e contém registro de circulação.
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*O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.
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*Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
  
'''Exceções'''
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==='''Referência'''===
O cancelamento é permitido quando a data e hora da autorização da CT-e não é maior que 168 horas e não houve mercadorias transportadas.
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Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=
 
 
===Solução===
 
 
 
Como não é possível realizar o cancelamento, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
 
===Referencia===
 
Guia de procedimento do CT-e - V1.01 -  https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/conhecimento-de-transporte-eletronico/Documents/CTE%20-%20Guia%20De%20ProcedimentosCT-e_Vers%C3%A3o%201.00.pdf
 

Edição atual tal como às 14h41min de 20 de junho de 2024

219 - Circulação do CT-e verificada.

Causa

Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.

Solução

  • O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.
  • Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.

Referência

Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=