Mudanças entre as edições de "Rejeição CT-e 219"

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219 - Circulação do CT-e verificada.
 
219 - Circulação do CT-e verificada.
  
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Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.
 
Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.
  
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*O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.  
 
*O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.  
 
*Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
 
*Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
  
===Referência===
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Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=
 
Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=

Edição das 13h41min de 18 de junho de 2024

219 - Circulação do CT-e verificada.

Causa

Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.

Solução

  • O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.
  • Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.

Referência

Manual de Orientações do Contribuinte - v3.00: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=