Mudanças entre as edições de "Rejeição CT-e 219"
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− | Como não é possível realizar o cancelamento, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição. | + | Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da circulação, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição. |
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Guia de procedimento do CT-e - V1.01: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/conhecimento-de-transporte-eletronico/Documents/CTE%20-%20Guia%20De%20ProcedimentosCT-e_Vers%C3%A3o%201.00.pdf | Guia de procedimento do CT-e - V1.01: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/conhecimento-de-transporte-eletronico/Documents/CTE%20-%20Guia%20De%20ProcedimentosCT-e_Vers%C3%A3o%201.00.pdf |
Edição das 17h10min de 17 de junho de 2024
219 - Circulação do CT-e verificada.
Causa
Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.
Solução
Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da circulação, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
Referencia
Guia de procedimento do CT-e - V1.01: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/conhecimento-de-transporte-eletronico/Documents/CTE%20-%20Guia%20De%20ProcedimentosCT-e_Vers%C3%A3o%201.00.pdf