Mudanças entre as edições de "Inutilizações"

 
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*'''Ano:''' Informar o ano da inutilização.
 
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*'''Situação:''' Gerado pelo sistema podendo ser "Cadastrado", "Concluído" ou "Rejeitado".
 
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Edição atual tal como às 11h32min de 10 de maio de 2023

Quando houver quebra na seqüencia da numeração de documentos eletrônicos como NF-e ou CT-e, é necessário que a faixa de números não utilizados seja informada para a SEFAZ. É importante destacar que inutilização não é cancelamento, pois para os números inutilizados, não foi realizada geração do documento.

Quando o documento (NF-e ou CT-e) já estiver registrado, e estiver na situação de rejeitado, o sistema permite realizar a inutilização a partir deste. Para os casos onde houver ausência da numeração, quebrando a seqüencia, podemos utilizar o processo disponível no módulo fiscal/Inutilizações para inutilizar uma faixa de números de uma só vez.

  • Filial: Informar a filial correspondente a numeração que será inutilizada. Quando posicionado em uma única filial, será preenchido automaticamente.
  • Modelo: Modelo de documento que será inutilizado:
    • 55 - Nota Fiscal Eletrônica.
    • 57 - Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • Número Inicial: Corresponde ao numero inicial da faixa que será inutilizada.
  • Número Final: Corresponde ao numero final da faixa que será inutilizada.
  • Série: Série do documento. Exemplo "1".
  • Ano: Informar o ano da inutilização.
  • Situação: Gerado pelo sistema podendo ser "Cadastrado", "Concluído" ou "Rejeitado".


Importante

Este processo não altera situação do documento no sistema. Ele envia para a SEFAZ as informações de que serão inutilizadas. Para realizar essa alteração no sistema, é necessário utilizar a opção de inutilização disponível no menu de funções do faturamento de uma NF-e


Links para consulta junto a SEFAZ:


Consulta Inutilização CT-e

Consulta Inutilização NF-e