Mudanças entre as edições de "Inutilizações"
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Edição das 11h29min de 10 de maio de 2023
Quando houver quebra na seqüencia da numeração de documentos eletrônicos como NF-e ou CT-e, é necessário que a faixa de números não utilizados seja informada para a SEFAZ. É importante destacar que inutilização não é cancelamento, pois para os números inutilizados, não foi realizada geração do documento.
Quando o documento (NF-e ou CT-e) já estiver registrado, e estiver na situação de rejeitado, o sistema permite realizar a inutilização a partir deste. Para os casos onde houver ausência da numeração, quebrando a seqüencia, podemos utilizar o processo disponível no módulo fiscal/Inutilizações para inutilizar uma faixa de números de uma só vez.
- Filial: Informar a filial correspondente a numeração que será inutilizada. Quando posicionado em uma única filial, será preenchido automaticamente.
- Modelo: Modelo de documento que será inutilizado:
- 55 - Nota Fiscal Eletrônica.
- 57 - Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Número Inicial: Corresponde ao numero inicial da faixa que será inutilizada.
- Número Final: Corresponde ao numero final da faixa que será inutilizada.
- Série: Série do documento. Exemplo "1".
- Ano: Informar o ano da inutilização.
- Situação: Gerado pelo sistema podendo ser "Cadastrado", "Concluído" ou "Rejeitado".
Importante
Este processo não altera situação do documento no sistema. Ele envia para a SEFAZ as informações de que serão inutilizadas. Para realizar essa alteração no sistema, é necessário utilizar a opção de inutilização disponível no menu de funções do faturamento de uma NF-e |
Links para consulta junto a SEFAZ: