Mudanças entre as edições de "Recusa de CT-e"
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Em resumo, o desacordo do CT-e por parte do destinatário ocorre quando este constata irregularidades no documento, como divergências de valores ou informações, e realiza a operação de "Recusa do Recebimento" junto à Sefaz. Nesses casos, a transportadora deve tomar as providências necessárias para regularizar a situação e evitar prejuízos para as partes envolvidas. | Em resumo, o desacordo do CT-e por parte do destinatário ocorre quando este constata irregularidades no documento, como divergências de valores ou informações, e realiza a operação de "Recusa do Recebimento" junto à Sefaz. Nesses casos, a transportadora deve tomar as providências necessárias para regularizar a situação e evitar prejuízos para as partes envolvidas. |
Edição das 09h59min de 12 de abril de 2023
Conceito
O CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele é emitido pela empresa transportadora e submetido à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para validação e autorização.
Em alguns casos, o destinatário da carga pode constatar que o CT-e não corresponde à mercadoria recebida ou apresenta outras irregularidades, como valores divergentes, falta de informações, entre outros. Nesses casos, o destinatário pode realizar a operação de "Recusa do Recebimento" do CT-e junto à Sefaz, informando o motivo da recusa.
A recusa do recebimento do CT-e por parte do destinatário pode gerar um desacordo do documento, que é registrado pela Sefaz e comunicado à empresa transportadora. A transportadora deve tomar as providências necessárias para regularizar a situação, corrigindo as informações do CT-e ou apresentando documentos complementares que justifiquem a operação de transporte.
Vale lembrar que a recusa do recebimento do CT-e pelo destinatário deve ser feita de forma fundamentada, ou seja, com base em motivos reais e comprováveis. Além disso, é importante que o destinatário comunique a transportadora sobre a recusa, para que a empresa possa providenciar a retirada da carga do local de destino e evitar prejuízos para ambas as partes.
Deve-se verificar ainda:
- Prazo máximo para recusa após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
Forma de fazer
No módulo Fiscal, temos a opção "Recusa de CT-e", onde deverá ser realizado cadastro seguindo o preenchimento dos campos abaixo:
- Filial: Informar a filial correspondente ao CNPJ do tomador do serviço de transporte.
- Identificação: Identificação da Recusa. Exemplo Recusa CT-e Transportadora XXXX.
- XML CT-e: Realizar a importação do arquivo XML correspondente ao CT-e.
- Situação: A situação da recusa é preenchida automaticamente pelo sistema, podendo esta ser:
- Cadastrada
- Enviada
- Rejeitada
- Motivo: Descrever o motivo pela qual o CT-e está sendo recusado com mais de 15 caracteres.
- Usuário que Incluiu: Preenchido automaticamente pelo sistema com o usuário corrente.
- Data / Hora inclusão: Preenchido automaticamente pelo sistema.
Após a gravação do cadastro, clicar o botão "Enviar" disponível na parte superior do cadastro, para que seja realizado registro do evento de recusa pela Sefaz junto ao CT-e informado. No botão "Log" é possível acompanhar o registro das informações de envio, retorno ou ainda quando houver rejeição por parte da Sefaz.
Conclusão
Em resumo, o desacordo do CT-e por parte do destinatário ocorre quando este constata irregularidades no documento, como divergências de valores ou informações, e realiza a operação de "Recusa do Recebimento" junto à Sefaz. Nesses casos, a transportadora deve tomar as providências necessárias para regularizar a situação e evitar prejuízos para as partes envolvidas.