Mudanças entre as edições de "Benefícios Fiscais cBenef"

(Exemplo preenchimento conforme tabela cBenef)
Linha 22: Linha 22:
 
*Vigência: Informar a data inicial de vigência do código do benefício, e a data final quando houver.
 
*Vigência: Informar a data inicial de vigência do código do benefício, e a data final quando houver.
  
===Exemplo Preenchimento===
+
==='''Exemplo Preenchimento'''===
 
*'''Código:''' SC850001.
 
*'''Código:''' SC850001.
 
*'''Nome:''' Crédito Presumido. ICMS. De 50%.
 
*'''Nome:''' Crédito Presumido. ICMS. De 50%.
Linha 30: Linha 30:
 
**Data Inicial:''' 01/05/2023.
 
**Data Inicial:''' 01/05/2023.
 
**Data Final:'''
 
**Data Final:'''
 +
  
 
==='''Conclusão'''===
 
==='''Conclusão'''===
 +
Em conclusão, a exigência do preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 (NF-e - Nota Fiscal Eletrônica) e modelo 65 (NFC-e - Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) no estado de Santa Catarina tem como objetivo aumentar a transparência e o controle fiscal, permitindo que o estado identifique quais são os benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes em suas operações comerciais. A norma estabelecida pelo Ato DIAT 79/2022, publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, entrará em vigor a partir de 01/05/2023 e o seu descumprimento poderá acarretar em penalidades.
  
  
 
==='''Sugestão de Leitura'''===
 
==='''Sugestão de Leitura'''===
 
+
Para que no preenchimento da nota fiscal, seja realizada geração dos códigos de benefício fiscal, e necessário realizar a parametrização dos [[Perfis de Benefícios Fiscais]].
 
 
 
 
----
 
 
 
 
 
'''Assuntos Relacionados'''
 
 
 
[[]]
 

Edição das 21h39min de 26 de abril de 2023

Conceito

O cadastro de benefícios fiscais foi disponibilizado para atender a necessidade de preenchimento do código cBenef junto as notas fiscais eletrônicas. Neste cadastro devemos incluir os códigos de benefícios previstos para empresa, onde ocorrer redução no valor de ICMS.

Em Santa Catarina, o Ato DIAT 79/2022, que foi publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) em 20/12/2022, institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, a partir de 01/05/2023.

O objetivo principal dessa norma é aumentar a transparência e o controle fiscal, permitindo que o estado de Santa Catarina identifique com mais clareza quais são os benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes em suas operações comerciais. Isso permitirá aprimorar a gestão tributária e combater possíveis irregularidades, como a sonegação fiscal.

A tabela 5.2 cBenef contém os códigos disponibilizados pelo estado de Santa Catarina. Para outros estamos, verificar a necessidade de preenchimento do cBenef e tabela vigente para o estado.

Preenchimento

O cadastro dos códigos de benefícios fiscais, esta disponível no módulo "Fiscal", grupo "Tabelas", "Benefícios Fiscais".

  • Código: Código do benefício fiscal composto de 8 dígitos. Estrutura:
    • UF = Unidade da Federação.
    • B = Finalidade.
    • C = Benefício.
    • DDDD = Sequência Numérica.
  • Nome: identificação do código do benefício fiscal.
  • Descrição: Texto opcional para informar conteúdo da descrição do código conforme tabela cBenef.
  • Legislação: Campo opcional informar a legislação com orientações sobre aplicação do beneficio, de acordo com a tabela cBenef.
  • Vigência: Informar a data inicial de vigência do código do benefício, e a data final quando houver.

Exemplo Preenchimento

  • Código: SC850001.
  • Nome: Crédito Presumido. ICMS. De 50%.
  • Descrição: Crédito Presumido. ICMS. De 50% (cinquenta por cento) do imposto incidente na operação ao estabelecimento que promover a saída interna e interestadual de obra de arte recebida diretamente do autor com a isenção prevista no art. 2°, XVII, Anexo 02 do RICMS/SC.
  • Legislação: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, III.
  • Vigência
    • Data Inicial: 01/05/2023.
    • Data Final:


Conclusão

Em conclusão, a exigência do preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 (NF-e - Nota Fiscal Eletrônica) e modelo 65 (NFC-e - Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) no estado de Santa Catarina tem como objetivo aumentar a transparência e o controle fiscal, permitindo que o estado identifique quais são os benefícios fiscais utilizados pelos contribuintes em suas operações comerciais. A norma estabelecida pelo Ato DIAT 79/2022, publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, entrará em vigor a partir de 01/05/2023 e o seu descumprimento poderá acarretar em penalidades.


Sugestão de Leitura

Para que no preenchimento da nota fiscal, seja realizada geração dos códigos de benefício fiscal, e necessário realizar a parametrização dos Perfis de Benefícios Fiscais.